O que conferir na página de uma clínica odontológica: identificação, publicidade e imagens, à luz do Código de Ética e das orientações posteriores do CFO.
Antes de aprovar o site de uma clínica, separe três perguntas: quem precisa estar identificado, o que a clínica pode anunciar e quais imagens um profissional pode publicar em nome próprio. O Código de Ética de 2012 continua relevante, mas as Resoluções CFO 196/2019 e 271/2025 alteraram a leitura de pontos específicos. As fontes e as datas de conferência estão ao fim da página.
O que é obrigatório aparecer
O art. 43 é o mais direto do capítulo: na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, o nome representativo da profissão, e — no caso de pessoa jurídica — também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Se o anúncio é da clínica, confira a identificação da pessoa jurídica e do responsável técnico exigida pelo art. 43. Se o anúncio identifica um profissional, confira também nome, inscrição e qualificação anunciada. Uma lista de equipe não substitui os dados da clínica e do responsável técnico.
O que pode aparecer junto
- Áreas de atuação, procedimentos e técnicas — desde que precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou da qualificação de clínico geral (art. 43, §1º, I).
- As especialidades em que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional (§1º, II).
- Títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério (§1º, III).
- Endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar (§1º, IV).
- Logomarca e logotipo (§1º, V), e a expressão "clínico geral" para quem exerce atividade decorrente da graduação ou pós (§1º, VI).
E há um detalhe fácil de perder no §2º: quando a pessoa jurídica anuncia ou ilustra especialidades, ela precisa ter a seu serviço profissional inscrito naquelas especialidades, e precisa disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações. Ou seja, a página de equipe não é enfeite — ela é o documento que sustenta o que a home promete.
O que é infração ética
O art. 44 do Código de 2012 reúne restrições à publicidade. Para decidir o conteúdo de um site hoje, leia seus incisos junto das resoluções posteriores:
- O inciso I do texto de 2012 trata de publicidade enganosa ou abusiva e cita imagens de antes e depois, preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento. A Resolução 196/2019 regulamentou imagens de diagnóstico e conclusão publicadas pelo profissional responsável; ela não liberou esse uso para a clínica.
- Anunciar título, qualificação ou especialidade que não possua ou que não seja reconhecida pelo Conselho Federal (inciso II).
- Anunciar técnica ou terapia sem comprovação científica, ou equipamento sem registro validado (inciso III).
- Criticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas (inciso IV).
- Divulgar nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente sem consentimento livre e esclarecido — e mesmo com consentimento, não para autopromoção (inciso VI).
- Aliciar paciente com anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, especialmente com a expressão "popular" (inciso VII).
- O inciso XII do texto de 2012 restringe imagens ou expressões de antes, durante e depois. A Resolução 196/2019 criou condições específicas para imagens de diagnóstico e conclusão; imagens do transcurso do procedimento continuam vedadas fora de publicações científicas.
- Após a Resolução 271/2025, o inciso XIV trata da divulgação e oferta de serviços com finalidade de aliciamento por telemarketing ativo, caixas de som, plaqueteiros e outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão; cartão de desconto saiu desse inciso.
Isso não autoriza publicar qualquer oferta ou imagem sem análise. A mudança de 2025 retirou cartões de desconto do rol do inciso XIV e suprimiu restrições a descontos, mas manteve a vedação ao aliciamento descrito nesse inciso. A resolução de 2019 permite determinadas imagens ao cirurgião-dentista responsável, com consentimento formal e identificação; o CFO esclarece que a permissão não se estende às publicações da clínica. Antes de aprovar preço, campanha ou imagem para um caso concreto, confira a regra aplicável com o CRO.
A restrição não é um obstáculo à boa página: ela elimina os atalhos e deixa de pé exatamente o que constrói confiança — quem trata, com que inscrição, onde, em que horário e por qual caminho.
— Nitentia
Quem responde quando o site infringe
O art. 45 responde: respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade. E o art. 46 estende as normas do capítulo a todos que exerçam Odontologia ainda que de forma indireta — clínicas, policlínicas, operadoras, convênios, credenciamentos.
Ao contratar a criação do site, a clínica e seu responsável técnico ainda precisam revisar o conteúdo publicado. Terceirizar a redação não transfere automaticamente as responsabilidades descritas no art. 45.
O que isso significa na prática, para o site
- Identifique a pessoa jurídica e seu responsável técnico nos anúncios da clínica; confira os dados do profissional quando ele for anunciado, conforme o art. 43.
- Especialidade anunciada precisa de profissional inscrito naquela especialidade, e a relação precisa estar disponível ao público.
- Não trate preço, gratuidade ou condição de pagamento como texto livre de revisão ética. A alteração sobre descontos em 2025 não liberou publicidade enganosa, aliciamento nem qualquer campanha por si só.
- Não publique galeria de resultados no site da clínica com base na Resolução 196/2019: o CFO reserva a permissão de imagens de diagnóstico e conclusão ao profissional que realizou o tratamento, com TCLE e identificação.
- Revise o formato e a finalidade de qualquer campanha com o CRO antes de publicá-la; cartão de desconto não figura mais no inciso XIV, mas permanecem outras restrições.
Para a clínica, o caminho verificável é manter no site as informações de identificação, equipe, especialidades e contato, e submeter peças promocionais ou imagens de pacientes a uma revisão específica antes da publicação.
O limite deste texto
Esta é uma leitura das fontes públicas do CFO, não uma avaliação jurídica do material de uma clínica. As regras de imagens da Resolução 196/2019 foram explicadas pelo CFO para publicações do profissional, inclusive em plataformas online; isso não deve ser convertido em autorização para galeria da pessoa jurídica. Para preço, campanha ou caso concreto, consulte o CRO antes de publicar. Fontes e data da conferência estão abaixo.