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O que o Código de Ética exige no seu site

Por Nitentia · · 6 min de leitura ·

O que conferir na página de uma clínica odontológica: identificação, publicidade e imagens, à luz do Código de Ética e das orientações posteriores do CFO.

Antes de aprovar o site de uma clínica, separe três perguntas: quem precisa estar identificado, o que a clínica pode anunciar e quais imagens um profissional pode publicar em nome próprio. O Código de Ética de 2012 continua relevante, mas as Resoluções CFO 196/2019 e 271/2025 alteraram a leitura de pontos específicos. As fontes e as datas de conferência estão ao fim da página.

O que é obrigatório aparecer

O art. 43 é o mais direto do capítulo: na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, o nome representativo da profissão, e — no caso de pessoa jurídica — também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.

Se o anúncio é da clínica, confira a identificação da pessoa jurídica e do responsável técnico exigida pelo art. 43. Se o anúncio identifica um profissional, confira também nome, inscrição e qualificação anunciada. Uma lista de equipe não substitui os dados da clínica e do responsável técnico.

O que pode aparecer junto

  • Áreas de atuação, procedimentos e técnicas — desde que precedidos do título da especialidade registrada no CRO ou da qualificação de clínico geral (art. 43, §1º, I).
  • As especialidades em que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional (§1º, II).
  • Títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério (§1º, III).
  • Endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar (§1º, IV).
  • Logomarca e logotipo (§1º, V), e a expressão "clínico geral" para quem exerce atividade decorrente da graduação ou pós (§1º, VI).

E há um detalhe fácil de perder no §2º: quando a pessoa jurídica anuncia ou ilustra especialidades, ela precisa ter a seu serviço profissional inscrito naquelas especialidades, e precisa disponibilizar ao público a relação desses profissionais com suas qualificações. Ou seja, a página de equipe não é enfeite — ela é o documento que sustenta o que a home promete.

O que é infração ética

O art. 44 do Código de 2012 reúne restrições à publicidade. Para decidir o conteúdo de um site hoje, leia seus incisos junto das resoluções posteriores:

  1. O inciso I do texto de 2012 trata de publicidade enganosa ou abusiva e cita imagens de antes e depois, preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento. A Resolução 196/2019 regulamentou imagens de diagnóstico e conclusão publicadas pelo profissional responsável; ela não liberou esse uso para a clínica.
  2. Anunciar título, qualificação ou especialidade que não possua ou que não seja reconhecida pelo Conselho Federal (inciso II).
  3. Anunciar técnica ou terapia sem comprovação científica, ou equipamento sem registro validado (inciso III).
  4. Criticar técnicas de outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas (inciso IV).
  5. Divulgar nome, endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente sem consentimento livre e esclarecido — e mesmo com consentimento, não para autopromoção (inciso VI).
  6. Aliciar paciente com anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral, especialmente com a expressão "popular" (inciso VII).
  7. O inciso XII do texto de 2012 restringe imagens ou expressões de antes, durante e depois. A Resolução 196/2019 criou condições específicas para imagens de diagnóstico e conclusão; imagens do transcurso do procedimento continuam vedadas fora de publicações científicas.
  8. Após a Resolução 271/2025, o inciso XIV trata da divulgação e oferta de serviços com finalidade de aliciamento por telemarketing ativo, caixas de som, plaqueteiros e outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão; cartão de desconto saiu desse inciso.

Isso não autoriza publicar qualquer oferta ou imagem sem análise. A mudança de 2025 retirou cartões de desconto do rol do inciso XIV e suprimiu restrições a descontos, mas manteve a vedação ao aliciamento descrito nesse inciso. A resolução de 2019 permite determinadas imagens ao cirurgião-dentista responsável, com consentimento formal e identificação; o CFO esclarece que a permissão não se estende às publicações da clínica. Antes de aprovar preço, campanha ou imagem para um caso concreto, confira a regra aplicável com o CRO.

A restrição não é um obstáculo à boa página: ela elimina os atalhos e deixa de pé exatamente o que constrói confiança — quem trata, com que inscrição, onde, em que horário e por qual caminho.

— Nitentia

Quem responde quando o site infringe

O art. 45 responde: respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que tenham concorrido na infração, na medida de sua culpabilidade. E o art. 46 estende as normas do capítulo a todos que exerçam Odontologia ainda que de forma indireta — clínicas, policlínicas, operadoras, convênios, credenciamentos.

Ao contratar a criação do site, a clínica e seu responsável técnico ainda precisam revisar o conteúdo publicado. Terceirizar a redação não transfere automaticamente as responsabilidades descritas no art. 45.

O que isso significa na prática, para o site

  • Identifique a pessoa jurídica e seu responsável técnico nos anúncios da clínica; confira os dados do profissional quando ele for anunciado, conforme o art. 43.
  • Especialidade anunciada precisa de profissional inscrito naquela especialidade, e a relação precisa estar disponível ao público.
  • Não trate preço, gratuidade ou condição de pagamento como texto livre de revisão ética. A alteração sobre descontos em 2025 não liberou publicidade enganosa, aliciamento nem qualquer campanha por si só.
  • Não publique galeria de resultados no site da clínica com base na Resolução 196/2019: o CFO reserva a permissão de imagens de diagnóstico e conclusão ao profissional que realizou o tratamento, com TCLE e identificação.
  • Revise o formato e a finalidade de qualquer campanha com o CRO antes de publicá-la; cartão de desconto não figura mais no inciso XIV, mas permanecem outras restrições.

Para a clínica, o caminho verificável é manter no site as informações de identificação, equipe, especialidades e contato, e submeter peças promocionais ou imagens de pacientes a uma revisão específica antes da publicação.

O limite deste texto

Esta é uma leitura das fontes públicas do CFO, não uma avaliação jurídica do material de uma clínica. As regras de imagens da Resolução 196/2019 foram explicadas pelo CFO para publicações do profissional, inclusive em plataformas online; isso não deve ser convertido em autorização para galeria da pessoa jurídica. Para preço, campanha ou caso concreto, consulte o CRO antes de publicar. Fontes e data da conferência estão abaixo.


Fontes

Esta nota trata do Código de Ética Odontológica brasileiro e não tem equivalente publicado nos outros idiomas deste site. As regras de publicidade odontológica do México não estão verificadas em fonte primária, e traduzir as brasileiras seria apresentar como local uma norma que não é — por isso a página não existe naquele locale.